Brasília (AE) – O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra a Lei do Petróleo, sancionada em 1997 e contra as licitações de áreas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O STF deverá retomar o julgamento da ação amanhã (23).
O procurador defendeu o direito de a União conceder áreas para exploração a empresas públicas ou privadas, sendo que o produto da exploração pertence ao concessionário. O procurador disse ainda que o artigo 177 da Constituição manteve o monopólio da União apenas sobre as reservas de petróleo e gás, mas não sobre a produção. “A produção do que se extrai dos depósitos naturais não se monopoliza mais”, interpretou o procurador, divergindo de Requião e do relator da matéria no Supremo, ministro Carlos Ayres Brito.
O procurador reafirma, no entanto, o monopólio da União sobre o controle da atividade relacionada ao petróleo, para garantir o abastecimento do País. Os demais pontos impugnados na Adin, segundo Fonteles, não estão relacionados à transgressão da Constituição, e sim à manifestação de temores sobre o esgotamento precipitado das reservas brasileiras.
Em agosto, o relator da matéria, ministro Carlos Britto, deu parecer a favor da concessão de uma medida cautelar suspendendo o leilão da sexta rodada promovido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na noite anterior ao leilão, o presidente do STF, Nélson Jobim, derrubou a liminar, sob o argumento de que ela teria de ser votada pelo plenário.
A licitação foi considerada um sucesso. A rodada resultou na arrecadação pelo governo de R$ 665,3 milhões, o maior valor já alcançado desde 1998, quando se realizou o primeiro leilão. No total, 11 empresas multinacionais, de diferentes portes, foram atraídas para as licitações. Empresas nacionais de menor porte também se interessaram e acabaram conquistando algumas áreas. As vencedoras assumiram o compromisso de investir, em um período de dois a seis anos, R$ 2,05 bilhões na fase de exploração.
Na opinião de Brito, nenhuma empresa privada pode ficar com o produto da exploração do petróleo e gás. Elas até podem fazer a exploração, segundo ele, mas têm de ser remuneradas pela União, a quem entregariam o produto para ser comercializado pela Petrobras. O advogado-geral da União, Álvares Ribeiro Costa, rebateu essa interpretação, argumentando que se as reservas forem intocáveis, como pretende Britto, nem a Petrobras teria autorização legal para vender o petróleo.