Fiscalização no telemarketing

A fiscalização em empresas de teleatendimento e telemarketing de Curitiba e região foi intensificada pelos auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR). A iniciativa visa, além da regularização dos registros dos trabalhadores, o cumprimento do anexo II da Norma Regulamentadora 17 (NR 17) – que estabelece jornada de seis horas diárias para as atividades de teleatendimento.

A SRTE fiscalizou 34 empresas de cobrança que prestam serviços para bancos, financeiras, estabelecimentos comerciais, além de organizações de televendas contratadas por empresas de telefonia móvel e fixa. A ação está sendo monitorada pelo Grupo de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho e está em atividade desde novembro de 2007.

Durante o período de atuação do grupo, já foram regularizados os registros de 532 trabalhadores. ?Além disso, em duas das empresas em que a fiscalização ainda está em andamento, o número de empregados variou de 1.190 para 1.880 empregados, representando um incremento de mão-de-obra de 58%?, destaca um dos auditores fiscais que integra o grupo, Humberto Retondario.

As principais irregularidades encontradas pelo  foram: empregados sem o devido registro em carteira de trabalho, por desvirtuamento de contratos de prestação de serviços com cooperativas e de estágio de estudantes; jornada de trabalho além das seis horas diárias prevista pela NR 17; e pagamento de prêmios pelo alcance de metas que não integravam a folha de pagamento prejudicando, com isso, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). ?Neste último caso, por exemplo, 270 trabalhadores já foram beneficiados pela ação fiscal, com depósitos que totalizaram R$ 26.743,00 equivalente a um incremento de R$ 100, em média, no FGTS de cada trabalhador?, afirma o AFT.

Segundo Retondario, ao todo foram lavrados 76 autos de infração durante as fiscalizações, ?que podem acarretar aos empregadores infratores o pagamento de multas que variam de R$ 170,25 a R$ 17 mil?, informa. De acordo com o auditor, a maioria das empresas regularizou as pendências. No entanto, as que permanecerem descumprindo a NR 17 serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as medidas cabíveis, conforme determina o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Retondario informa que faltam cerca de 10 empresas para a conclusão do trabalho. Porém, a atuação do grupo não pára por aí. O próximo segmento que será alvo do Grupo de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho será o das empresas tomadoras de mão-de-obra temporária.

Anexo II

O Anexo II da NR 17 regulamentou, por meio de portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 2 de abril de 2007, o trabalho em teleatendimento e telemarketing que, de acordo com o anexo, é aquele cuja comunicação com interlocutores, clientes ou usuários, é realizada à distância por intermédio da voz, mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta, fala telefônica, sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

Segundo a auditora fiscal do Trabalho, médica do trabalho, June Rezende, o que o anexo traz de mais importante refere-se ao cumprimento das seis horas diárias, com um intervalo de 20 minutos e duas pausas remuneradas de 10 minutos cada. ?Como estes trabalhadores estão submetidos a grandes esforços posturais, a falta do intervalo e até mesmo das pausas pode acarretar em agravos osteomusculares e mentais?, informa a médica do trabalho.

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