Fiscalização da telefonia não quebra sigilos, diz Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nota informando que a autarquia adquiriu três plataformas de mediação e análise de registros de chamadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais para fiscalização dos serviços de telefonia. Segundo a agência, as plataformas configuram um aplicativo (software) de leitura de informações brutas de tráfego de chamadas telefônicas das centrais das prestadoras e serão instaladas em computadores da Anatel para processamento de informações brutas em mídias recebidas das prestadoras.

A agência ressaltou, porém, que o uso desses equipamentos não configura quebra de sigilo dos usuários. “Essas informações brutas são numéricas e codificadas e não são relacionadas a dados cadastrais de usuários. Não é possível saber, por essas informações das centrais, o nome do usuário que fez ou do usuário que recebeu a chamada”, diz a nota.

Segundo a Anatel, a leitura das informações permite, por exemplo, confrontar informações sistêmicas com padrões de tarifação “sem invadir a privacidade dos usuários”. Isso porque será feita a comparação do conjunto de um grande número de chamadas telefônicas com os valores que devem ser tarifados, conforme a agência, o que torna possível a verificação dos valores cobrados.

O órgão regulador destacou que o procedimento de verificação sistêmica é “rotineiro e faz parte da atividade de fiscalização da agência”. É executado, segundo a Anatel, desde a criação da agência, com dados fornecidos pelas empresas, de forma rotineira, visando tanto a aferir a qualidade e a confiabilidade dos serviços quanto a atender a reclamações específicas de usuários sobre cobranças, por exemplo.

“Com os aplicativos adquiridos, as empresas fornecerão as informações das suas centrais telefônicas em estado bruto. Os aplicativos farão a tradução dessas informações – procedimento que hoje é feito pelas empresas. Os softwares comprados não permitem acesso remoto, nem em tempo real ao tráfego das centrais”, garantiu.

Os aplicativos adquiridos, segundo a Anatel, apenas leem as mídias encaminhadas pelas prestadoras com as informações brutas do tráfego das centrais. Anteriormente, por exemplo, essas informações eram registradas em fita magnética. Com os aplicativos, a leitura passa a ser digital.

No caso das reclamações individuais, sustenta a agência, a partir da queixa de um usuário que fornece seus dados, é possível fazer uma verificação pontual, por exemplo, na cobrança. Atualmente, a Anatel rotineiramente tem acesso a essas informações, enviadas pelas prestadoras mediante solicitação, sem o que, segundo a agência, não seria possível fiscalizar o atendimento das obrigações legais e regulamentares impostas às empresas concessionárias e autorizadas de serviços públicos de telecomunicações.

“O acesso às informações das prestadoras tem como único objetivo a fiscalização dos serviços regulados. A fiscalização da Anatel não tem acesso às comunicações, ou seja, às conversas e mensagens trocadas entre os usuários”, reforçou.

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