A Receita Federal do Brasil informou que as operações de financiamento habitacional continuam isentas da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas no caso dos imóveis para fins não residenciais, a cobrança do tributo dobrou de 0,0041% para 0,0082% ao dia, para as pessoas físicas, adicionado da alíquota de 0,38%.

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Nos imóveis não residenciais para pessoa jurídica ficou mantida a alíquota diária de 0,0041%, mas foi criado o adicional de 0 38%.

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