O juiz federal substituto da Vara Federal e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, deferiu parcialmente liminar determinando que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) se abstenha de proibir o serviço de enlonamento dos caminhões por trabalhadores não-associados ao Sindicato dos Arrumadores do Porto. O serviço era feito, sem amparo legal, exclusivamente por funcionários daquele sindicato, impedindo o acesso de outros trabalhadores aos terminais.
O conflito gerado entre os operadores portuários e o sindicato dos arrumadores, por conta das restrições estabelecidas pela APPA, chegou a causar a paralisação dos trabalhos, sendo necessária a intervenção do Ministério do Trabalho para mediar a situação. A APPA justificou o ato como uma medida para a adequação imposta pelo ISPS Code, uma norma internacional que visa ampliar a segurança nas atividades relacionadas ao porto.
Komorowski, em sua decisão, afirmou que entre as competências da autoridade portuária, expressas em lei, não consta a regulamentação da organização de forças de trabalho no porto. O magistrado entendeu que ?o ato em discussão não atendeu a critérios consistentes de razoabilidade, pois, sob o pretexto de implementar normas de segurança no trânsito de pessoas no porto (ISPC Code), estabeleceu o monopólio da realização de uma atividade.? Ainda em sua decisão, Komorowski ressaltou que a imposição da APPA violou o direito individual ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, incorrendo assim no vício do desvio de poder. (JFPR)