Fim da MP não invalida renegociações

Brasília (AE) – As cerca de 247 mil empresas que aderiram ao chamado Refis 3, programa de parcelamento de dívidas tributárias, não precisam se preocupar com o fim da vigência da medida provisória que regulamentou a renegociação com o Fisco (MP 303). Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a renegociação das dívidas realizadas durante o período de vigência da MP é plenamente válida. A MP 303 caducou ontem porque o Congresso não concluiu sua votação no prazo estabelecido. ?Os contribuintes estão com seus direitos consolidados. As renegociações feitas durante a vigência da MP são válidas?, lembrou Barreto.

Ele informou que a Receita recebeu muitas ligações de contribuintes preocupados com a perda de eficácia da MP. Segundo Barreto, o reparcelamento só perderia a validade caso o Congresso editasse um decreto legislativo estabelecendo que a renegociação se tornaria inválida. A hipótese, entretanto, é considerada remota. ?A prática é que o Congresso não faz essa regulamentação. E dificilmente o faria no sentido contrário ao contribuinte que foi beneficiado pela medida.? Se isso ocorresse, os recursos arrecadados na renegociação não voltariam para os contribuintes, mas seriam utilizados para o abatimento da dívida que foi renegociada.

A MP 303, que implementou o chamado Refis 3, permitiu que os contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 optassem até o dia 15 de setembro pelo pagamento à vista ou parcelamento em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses, a redução da multa foi de 50%. Os débitos vencidos entre 1 de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 poderiam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa.

A MP do Refis gerou aos cofres públicos cerca de R$ 2,4 bilhões em agosto e setembro.

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