Depois de quatro dias de tumulto e reclamações, terminou ontem a fila de caminhões carregados de soja na divisa do Paraná com outros estados. Conforme balanço divulgado no final da tarde, 182 amostras de cargas passaram pelo teste de transgeneidade: 14 tiveram resultado positivo na posto de Mello Peixoto, em Jacarezinho, e um no posto Jorge Radzminski, em Porecatu. No entanto, a empresa Adubos Viana Ltda, proprietária das cargas cujos resultados foram positivos, realizou novos testes e verificou que o resultado de uma das cargas em Mello Peixoto era negativo. O caminhão foi então liberado para seguir viagem.
Para o chefe da Divisão de Defesa Sanitária da Secretaria, Felipe Braga Farhat, o volume de carga transgênica é significativo. “É um índice importante. E o problema maior é a contaminação que isso gera”, aponta. Segundo ele, os testes vão continuar sendo feitos até segunda-feira, quando o governador Roberto Requião deve sancionar que proíbe o plantio, a industrialização e o comércio de todos os produtos modificados geneticamente. Sobre a atitude que o governo deve tomar em relação à passagem de caminhões carregados com soja transgênica e que tenham como destino outro estado que não seja o Paraná, Felipe informou que está em estudo a criação de corredores sanitários. O modelo deve ser apresentado na segunda.
A partir da semana que vem, o governo do Paraná promete ser ainda mais rigoroso com qualquer tipo de transgênicos. O secretário da Agricultura, Orlando Pessutti, afirmou que os órgãos de fiscalização já estudam como agir. Um dos principais alvos serão as lavouras transgênicas, que devem ser interditadas.
Pedidos
A delegacia do Ministério da Agricultura no Paraná recebeu até ontem 97 pedidos de termo de compromisso, ajuste e responsabilidade pelo plantio de soja que foi produzido em sua propriedade. O prazo foi prorrogado ontem pelo governo federal, mas para o delegado Valmir Kowalewski de Souza, é difícil afirmar se o número de pedidos deve aumentar. “Com este embate, não dá para estimar”, explica, acrescentando que o pedido não significa, necessariamente, que o produtor pretende cultivar transgênicos.
Sobre a lei estadual, que confronta com a federal e que deve entrar em vigor na segunda-feira, o delegado diz que “só um parecer jurídico vai dizer os procedimentos a serem adotados.” “Tem que ser algo muito bem discutido e acordado entre o Ministério e o Estado quanto à aplicação da lei”, opina.
Desconhece
A empresa Adubos Viana Ltda, do Mato Grosso, proprietária das cargas cujo resultado foi positivo, afirmou ontem que desconhecia que a soja transportada fosse transgênica. De acordo com o gerente da unidade de Primavera do Leste (MT) – local de origem dos caminhões -, Anselmo Rambo, as cargas tinham como destino a unidade de Ponta Grossa, de onde seriam exportadas pelo Porto de Paranaguá. A empresa exporta entre 250 e 300 mil toneladas de soja por ano. Anselmo informou que depois do resultado positivo, a empresa já comprou mil kits de testes e encomendou mais 500. “Qualquer carga de soja transgênica descarregada em um armazém já influencia todo o resto”, explica. A empresa recebe cargas de mais de 500 produtores da região. “O estado é isento do produto transgênico. Para nós foi uma surpresa”, declarou.
STF analisa ação proposta pelo MS
Até o final da tarde de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, não havia despachado a decisão sobre a ação impetrada pelo Mato Grosso do Sul contra o Paraná. O procurador-geral do MS, José Wanderley Bezerra Alves, que impetrou a ação, espera para a próxima terça-feira resposta do STF. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado Agricultura e Abastecimento informou que o governo do Paraná só deve se manifestar a respeito da ação quando for citado oficialmente.
Na quinta-feira, o procurador José Wanderley Bezerra Alves apresentou ação com pedido de liminar, requerendo antecipação de tutela para determinar ao estado do Paraná que libere o trânsito de veículos que transportem soja sem o “laudo de transgeníase”. O laudo comprovaria a ausência, no produto, de organismo geneticamente modificado, ou transgênico.
Na ação, o Estado de Mato Grosso do Sul diz que desde o último dia 20 o governo do Paraná vem impedindo a circulação de veículos, em seu território, que transportem soja em grãos sem o porte do laudo, supostamente exigido pela Lei n.º 10.600/03. A lei, editada pelo governo federal, estabelece normas para a comercialização e produção de soja da safra de 2003.
Diz, ainda, que a lei federal não estabelece qualquer norma que respalde a atitude do governo do Paraná, de que na comercialização e no transporte de soja em grãos possa ser exigido tal laudo. Salienta que a lei não veda a comercialização de soja “in natura” referente à safra de 2003, mesmo que convencional ou modificada geneticamente. “Ao contrário, autoriza e estimula sua comercialização até 31 de janeiro de 2004”, acentua.
Ministério prorroga prazo para termo de conduta
O governo prorrogou até 9 de dezembro o prazo os produtores rurais assinarem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TCRAC) que garante o direito de plantar grãos de soja transgênica guardados para uso próprio nesta safra. A prorrogação do prazo – que expiraria amanhã – consta do artigo 6.º da Medida Provisória n.º 133, publicada ontem no Diário Oficial da União. O prazo anterior estava fixado pela MP n.º 131, que estabeleceu as normas para o plantio e a comercialização da produção de soja da safra 2003/2004.
O governo decidiu estender o prazo em função das dificuldades encontradas pelos produtores para assinar o documento. Nessa época do ano, a maioria dos agricultores está envolvida com plantio da safra. Houve a paralisação dos funcionários dos principais agentes financeiros credenciados para receber o termo. Também contribuiu para a decisão o fato de que muitos agricultores desconhecem a íntegra do termo.
O Ministério da Agricultura alerta aos produtores que os grãos não podem ser comercializados como sementes nem semeados fora do Estado em que foram produzidos. Sem a assinatura do termo, o produtor que plantar a soja transgênica não pode obter financiamento nos bancos oficiais e fica impedido de participar de programas de repactuação e parcelamento de dívidas de tributos ou contribuições federais. Além disso, estará sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 16.110,00.
A MP estabelece ainda que esses produtores responderão, solidariamente, pela indenização ou reparação de dano ao meio ambiente ou a terceiros, independentemente da existência de culpa. Esta responsabilização aplica-se, igualmente, ao comprador de soja transgênica.