Uma decisão do Conselho Curador do FGTS permite ao sistema de consórcios os mesmos critérios para utilização do saldo da conta vinculada na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis já praticados hoje pela Caixa.
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De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, presidente do Conselho, todo trabalhador que tiver consórcio da casa própria pode utilizar o saldo.
“É uma forma que a encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado”.
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