No primeiro trimestre deste ano, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) notificou 241 empresas por falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor recolhido em função das ações fiscais neste período em multas foi de R$ 2.037.127,84 e o valor pago por meio das notificações superou os R$ 37 milhões. Ou seja, mais de R$ 39 milhões foram recolhidos através da atuação da SRTE/PR nos primeiros três meses do ano. No ano passado, neste mesmo período, a Superintendência havia notificado 221 empresas.
De acordo com o superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, João Graça, conforme prevê a Lei 8036/90, todo empregador é responsável por fazer, mensalmente, o depósito do FGTS do empregado. “O percentual do depósito é de 8% do salário mensal (para os empregados) e de 2% para aqueles que atuam com contrato temporário de trabalho com prazo determinado, e deve ser depositado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal”, destaca.
Segundo Graça, o trabalhador não só pode como deve conferir o status do seu recolhimento através do extrato bancário do Cartão Cidadão, da Caixa. “Se o depósito não estiver sendo feito regularmente, o empregado deve procurar a SRTE/PR para fazer a denúncia e pedir a regularização”, afirma. Para isso, basta apresentar a carteira de trabalho, o extrato bancário e os principais dados da empresa, como o CNPJ e o endereço correto. O auditor fiscal do Trabalho (AFT), depois de confirmar a irregularidade, agendará a fiscalização.
A empresa que estiver pendente quanto ao depósito do FGTS de seus funcionários poderá ser autuada e notificada, sofrendo o chamado “levantamento de débito” quando o auditor fiscaliza, analisa todos os débitos da empresa e lavra a NFGC (Notificação para depósitos dos Valores do Fundo de Garantia). Então, o processo segue para o setor de Multas e Recursos da SRTE/PR. O auto de infração poderá resultar em multa, que varia de acordo com o número de empregados em situação irregular. Os valores, acrescidos dos juros, deverão ser recolhidos à Caixa Econômica Federal, que será responsável pela cobrança.
O que é o FGTS
O FGTS é um direito do trabalhador instituído em 1967 pelo governo federal. No início de cada mês, as empresas depositam uma quantia de dinheiro por empregado, que fica reservada em uma conta bancária vinculada ao contrato de trabalho e à Caixa Econômica Federal. Esses valores são exclusivos do empregado e têm o objetivo de oferecer amparo a quem for demitido sem justa causa.
O total do FGTS pode ser sacado três anos após o desligamento do empregado da empresa desde que ele esteja desempregado durante todo o período salvo situações específicas como problemas de saúde, compra de casa própria, etc.
Caso o empregado só perceba que o depósito do FGTS está em situação irregular após o desligamento, a reivindicação pelo direito pode ser feita na Justiça Federal durante os dois primeiros anos, ou na SRTE/PR. A prescrição do FGTS é trintenária. Isso significa que o valor eventualmente não depositado ainda pode ser fiscalizado pela SRTE/PR no período de trinta anos após o desligamento.