FGTS é a principal causa de reclamações

A falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte dos empregadores é a principal reclamação que chega ao plantão fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR). Apenas este ano, do total de 621 queixas de trabalhadores contra seus empregadores, mais de 180 foram referentes ao FGTS. A DRT7PR fiscalizou mais de 4 mil empresas. Dessas, 1,2 mil tiveram o recolhimento do fundo regularizado durante ação fiscal e 306 empresas foram notificadas. Mais de R$ 2,3 milhões foram recolhidos ao fundo de garantia que as empresas estavam devendo e 23.453 trabalhadores foram beneficiados.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é amparado pela lei 8036/90, que prevê que todo empregador deve recolher o FGTS – que varia de 8% a 8,5% do salário do empregado e para aprendizes 2% – e depositá-lo na conta vinculada da Caixa Econômica Federal até o 7.º dia de cada mês. Caso o empregador não esteja recolhendo, o empregado deve comparecer ao plantão fiscal da DRT/PR ou das Subdelegacias Regionais do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu e apresentar ao auditor fiscal do Trabalho (AFT) de plantão a carteira de trabalho, dados da empresa e extrato da Caixa. O AFT fará uma verificação do caso e, se for comprovado o não recolhimento, haverá uma fiscalização na empresa para levantamento de débito.

Por isso, segundo a chefe do setor de FGTS, Jardete Vitor Sato, é muito importante que o trabalhador verifique no seu extrato bancário da Caixa Econômica Federal se o fundo está sendo recolhido corretamente. De acordo com ela, existem empresas que só recolhem o fundo sob ação fiscal da DRT. ?Outras pedem prazo e muitas não pagam?, relata. Quando isso acontece é lavrado um auto de infração, que poderá resultar em uma multa, que varia de R$ 72,36 à R$ 106,41 por empregado em situação irregular, além da notificação para depósito do fundo de garantia (NFGC) que deverá ser paga à Caixa (recolhimento do FGTS mais juros).

Outras reclamações

Além do não recolhimento do FGTS, a falta de registro em carteira de trabalho foi a segunda em reclamações nesse ano. Cerca de 140 trabalhadores procuraram a DRT denunciando a falta do registro trabalhista. Em seguida, 124 empregados se queixaram do não-pagamento do salário ou pagamento atrasado. Em quarto lugar estão as reclamações da falta de pagamento na rescisão do contrato: 83 trabalhadores denunciaram suas empresas.

Cerca de 40 trabalhadores também reclamaram por não receberem férias, 26 por excesso de jornada de trabalho, 12 pela falta de recebimento dos adicionais, como insalubridade e adicional noturno, e 11 pelo não-pagamento de horas extras. 

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