O termo de rescisão de contrato não é a única prova para o trabalhador demitido sem justa causa conseguir sacar os expurgos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos planos Verão e Collor. A demissão sem justa causa é um dos requisitos para o saque e a prova deve ser levada a uma das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o dinheiro. Do contrário, ficará depositado na conta do FGTS.
Caso o trabalhador não encontre o termo de rescisão, poderá levar a Carteira de Trabalho, se constar no documento a causa de sua demissão, ou solicitar na própria Caixa uma pesquisa no banco de dados, se fez o pedido de seguro-desemprego depois da demissão.
Sem extrato – Os trabalhadores que assinaram o Termo de Adesão e ainda não tiveram acesso aos extratos podem procurar uma das agências da Caixa Econômica Federal para saber o seu saldo.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Caixa, se o trabalhador levar o protocolo do termo, o cadastro pode ser feito on-line na agência e o resultado sai na hora.
