A autorização para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) receber títulos públicos federais como garantia para a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial II (DPGE-II) atende uma demanda dos bancos e supre a necessidade de falta de ativos com a desaceleração do crédito, de acordo com Caetano de Vasconcellos Neto, diretor do fundo. A resolução foi aprovada há pouco pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Antes, eram aceitos somente recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

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“A resolução é necessária em meio à desaceleração do crédito e maior seletividade dos bancos. Com isso, alguns bancos que não tiverem ativos de crédito conforme vencerem as garantias anteriores poderão calçar temporariamente os DPGEs II com títulos públicos”, explicou Vasconcellos Neto, em entrevista exclusiva ao Broadcast.

Os títulos públicos federais poderão ser utilizados para recompor a garantia do DPGE II, segundo o CMN, até que a instituição financeira possa substituí-la mediante a cessão de novas operações de crédito e de arrendamento mercantil. O diretor do FGC ressalta que essa mudança é transitória até que o crédito volte a crescer em ritmo mais forte e os bancos tenham ativos suficientes para dar como garantia para os DPGEs II.

Semelhantes aos CDBs, tais títulos contam com o aval do FGC de até R$ 20 milhões por CNPJ. Tratam-se de papéis de renda fixa emitidos pelos bancos e foram criados em 2009 para socorrer as instituições menores devido à crise de liquidez que se instalou no mercado na época. A garantia dos DPGEs II é justamente o que os diferenciam da versão anterior que não conta com isso. Esses podem ser emitidos somente até o ano que vem.

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A resolução que autoriza o uso de títulos públicos como garantia dos DPGEs II começa a vigorar a partir de hoje, dia em que foi publicada.