A Federação Nacional de Trabalhadores Domésticos (Fenatrad) defende que o texto da regulamentação da profissão obrigue patrões a assinar carteiras de trabalho de diaristas e, para isso, começou a semana atuando no Congresso, pressionando deputados pela implantação dessa medida. A proposta deve ser votada pela Câmara dos Deputados ainda esta semana, dentro do pacote do esforço concentrado anunciado pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

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“A diarista tem um compromisso de ir semanalmente, duas ou três vezes por semana, à casa de uma pessoa. As pessoas querem nos convencer de que isso não é vínculo empregatício?”, questionou a presidente da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira. Hoje ela está na Câmara, acompanhada de um grupo de empregadas domésticas, para conversar com deputados sobre esse e outros pontos sobre os quais elas discordam do texto que pretende regulamentar a PEC das Domésticas.

Há um ano, o Congresso mudou a Constituição para assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos trabalhistas das demais categorias profissionais. Desde então, é aguardada a regulamentação dos pontos, como o porcentual dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve ser pago pelos patrões, entre outras questões.

O projeto de lei complementar que vai à votação foi avalizado pelos senadores em junho do ano passado. O relator da proposta no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), discorda das modificações que a Câmara, liderada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), pretende implementar. Benedita diz estar negociando com líderes mudanças no seguro desemprego, no banco de horas e na contribuição sindical. A intenção é garantir a igualdade de direitos, igualando todos os quesitos às garantias de outras profissões.

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Jucá determinou, em seu relatório, que o empregado doméstico teria acesso a seguro desemprego durante três meses, e não cinco meses, como outras categorias. O texto que saiu do Senado também determina que o tempo trabalhado, além das 40 horas semanais, deve ser computado em um banco de horas e apenas as primeiras 40 horas extras mensais, pagas. O restante deveria ser guardado nesse banco e, por acordo entre patrão e empregado, pago em dinheiro ou em folga ao fim de um ano.

A contribuição sindical, que o projeto delimita como facultativo, também é outro ponto de discussão. As representantes dos sindicatos da categoria querem, além da obrigatoriedade da taxa, que os patrões sejam obrigados a se organizar em sindicatos. “Como vamos fazer negociações coletivas se o contratador não se organizar?”, questionou Creuza. A demora na regulamentação da PEC acaba tornando o texto ineficaz. Questões como pagamento de auxílio creche e horas extras continuam obscuras.

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