O Projeto de Lei 682/2012, sancionado na quarta-feira (06) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, proibindo a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo deverá elevar o preço das mercadorias e serviços, aponta a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
De acordo com o presidente do conselho de interação e comércio eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti, essa obrigatoriedade impõe às empresas a necessidade de ampliar seus serviços de frete, o que vai encarecer as operações. “Esse tipo de norma impacta na logística. Precisaremos de mais caminhões, mais entregadores, logo o custo é maior. Conveniência tem preço. E as empresas vão incluir isso no preço final do produto”, disse Guasti à Agência Estado.
Além da advertência, Guasti argumentou que há alguns impasses para o cumprimento dessa norma. De acordo com ele, existem hoje cerca de 50 mil lojas virtuais no País. Dessas, disse, mais de 49 mil utilizam os correios para realizar as entregas. “Há uma contradição entre o que eles exigem e o que é possível de ser feito. Os Correios já disseram que não irão cumprir essa norma. Como essas empresas farão para cumprir a lei?”, questionou Guasti.
Outro ponto mencionado por Guasti é com relação à segurança dos entregadores. Para ele, uma entrega agendada para a noite, por exemplo, facilita a ação de quadrilhas especializadas no roubo de cargas. “Temos problemas em regiões que registraram aumento de violência nos últimos tempos. Imagina entregar um computador ou uma geladeira nessas áreas de noite? Vai aumentar o risco de violência”.
A proposta da FecomercioSP é que o agendamento das entregas seja opcional e cobrado. Em nota enviada à imprensa na tarde desta quinta-feira eles defenderam a ideia: “Esta entidade entende que deveria ser dada a opção ao consumidor de que, caso desejasse agendar data e turno para receber um produto ou ter um serviço prestado, arcasse com o custo da operação logística que lhe beneficia. Desta forma, fundamentaria justamente a autuação do fornecedor, caso não cumprisse o acordo estabelecido”.