Febraban cria padrão para fechar conta corrente

São Paulo – A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomendou a todos os bancos associados a adoção de um novo padrão para o encerramento de conta corrente. Os procedimentos resultam de acordo da entidade com o Banco Central e órgãos de defesa do consumidor, e devem ser adotados até o final deste ano.

O pedido de encerramento de conta poderá ser feito pelo próprio usuário, em carta, ou mediante o preenchimento de um formulário fornecido pela instituição. O banco terá até 30 dias corridos para efetuar o procedimento, e deve aceitá-lo mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados. ?Caso sejam apresentados dentro do prazo de prescrição, esses cheques serão devolvidos pelos motivos respectivos?, diz a Febraban, em comunicado.

O correntista, por sua vez, deverá devolver as folhas de cheque ou declarar expressamente que as inutilizou. Pelo acordo, na data do pedido de fechamento, o banco deve fornecer um demonstrativo dos compromissos ainda pendentes da conta – como tributos, taxas e débitos automáticos – e o cliente deverá manter recursos para saldar as pendências. Até a liquidação, a conta permanecerá aberta.

O banco também pode tomar a iniciativa de fechar a conta. Para isso, deverá comunicar a decisão por escrito ao correntista e abrir prazo de 30 dias para o usuário tomar as providências necessárias. As mesmas condições válidas para o cliente deverão ser seguidas pela instituição.

Com o acordo, a Febraban determinou ainda um único tratamento para contas que estejam sem saldo e movimentação por um período superior a seis meses, outro problema histórico na relação entre bancos e clientes.

Pela proposta, a instituição passará a informar o correntista caso a conta não seja movimentada por mais de 90 dias e não haja outras contratações vigentes, como empréstimos ou aplicações. No comunicado, a instituição deve alertar que as tarifas de manutenção continuam sendo cobradas e que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. Após esse prazo, o banco deve suspender as cobranças e optar por manter a conta aberta e paralisada ou comunicar o usuário sobre a conta inativa.

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