A criação de um marco regulatório para a adoção de tarifas pelos bancos é bem-vinda, mas não pode ser um fator inibidor para o desenvolvimento do setor. A afirmação é do diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Mário Sérgio Vasconcelos. As regras para a cobrança dos serviços pelas instituições financeiras devem ser definidas em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em entrevista à Agência Estado, o executivo afirmou que o assunto tarifas bancárias já faz parte das discussões da Febraban há pelo menos um ano, motivado pelo aumento das reclamações dos consumidores. "Desde então, já conseguimos padronizar 46 tipos de cobrança para pessoa física, inclusive nos extratos, dos bancos associados", relatou. A adoção de uma única nomenclatura para cada tarifa por todas as instituições está entre as medidas em estudo pelo CMN.
Vasconcelos também destacou a criação do sistema de divulgação de tarifas, que permite a comparação dos preços de vários serviços bancários, no site da Febraban (www.febraban.com.br). "O marco regulatório, por si só, pode ajudar na relação entre bancos e clientes e estimular a concorrência. A nossa única preocupação é que as regras não restrinjam o mercado", analisou.
Questionado sobre as questões que podem prejudicar o equilíbrio do sistema financeiro, o diretor mencionou a tarifa de liquidação antecipada (TLA), cobrada dos consumidores que desejam quitar empréstimos com antecedência. "Entendemos que o direito do cliente antecipar o financiamento é legítimo, mas é preciso também evitar o descasamento entre os ativos e passivos dos bancos", defendeu.
A respeito do estabelecimento de uma periodicidade para o reajuste das tarifas, Vasconcelos afirmou que essa prática já é adotada por alguns bancos. Ele disse, porém, que não é função da Febraban acompanhar a política de preços adotadas pelas instituições. "Seria um contra-senso da nossa parte, pois cada banco é livre e possui sua própria estratégia comercial", justificou.
Atualmente, a legislação permite o ajuste de tarifas a qualquer momento, desde que comunicado com 30 dias de antecedência. Segundo o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, as novas regras para o setor podem estabelecer um prazo entre 180 dias e um ano para o reajuste no valor dos serviços bancários.