A medida provisória 719 publicada nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial da União transfere para a Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF) a gestão do fundo proveniente do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM). Esse fundo era administrado pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e o Ministério da Fazenda justifica a mudança em virtude da abertura do mercado de resseguros no Brasil e a posterior desestatização do IRB.

continua após a publicidade

A Fazenda esclareceu ainda que a MP também permite que, em caso de nenhuma seguradora privada se dispuser a ofertar o seguro, fica temporariamente suspensa a exigência de apresentação do seguro pelas embarcações.

O DPEM é um seguro obrigatório que deve ser contratado por todas embarcações registradas no País e oferece cobertura para os danos pessoais, morte e invalidez permanente em caso de acidentes envolvendo embarcações e suas cargas. O seguro deve ser operado por seguradoras privadas, mas em caso de o acidente envolver embarcações inadimplentes ou quando não houver a identificação da embarcação envolvida, a cobertura é feita por um fundo formado com uma parcela dos valores pagos pelos segurados anteriormente.

A MP regulamenta ainda a utilização de bens imóveis para pagamento de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União. Essa possibilidade está prevista no Código Tributário Nacional, mas ainda não havia sido regulamentada.

continua após a publicidade

A dação em pagamento será precedida de avaliação de valor de mercado do imóvel por agentes credenciados pela União e somente será possível caso o valor do imóvel seja menor ou igual ao valor do débito. Segundo a Fazenda, nesses casos, será permitida a complementação do pagamento em dinheiro.

O ministério da Fazenda formalizou na mesma medida provisória a utilização de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, tendo como garantia até 10% do saldo da conta do trabalhador no FGTS e até 100% do valor da multa rescisória por dispensa sem justa causa.

continua após a publicidade

Segundo a Fazenda, a ação traz meios para os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentem menores taxas de juros e atendem de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado. Pelos cálculos da Fazenda, a medida pode viabilizar a realização de operações de crédito no montante total de R$ 17 bilhões.