O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com valores de IPI, PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre bebidas frias, como refrescos, isotônicos, energéticos, água mineral, refrigerantes, cervejas e chopes. Como já estava previsto, o documento traz ajustes no multiplicador da tabela dos produtos, mas que não implicarão em aumento da tributação ou dos preços ao consumidor, conforme a indústria se comprometeu com o governo.

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No mês passado, governo e representantes do setor acertaram que uma eventual elevação da tributação dos produtos ocorreria somente em janeiro de 2015, com base em novas regras. Ficou combinado que um grupo de trabalho vai elaborar um novo modelo de tributação das bebidas e só depois disso poderá ser feita uma revisão tributária.

A elevação da carga tributária estava prevista inicialmente para o último dia 1º de junho, mas foi adiada por 90 dias para evitar aumento nos preços de cervejas e refrigerantes na Copa do Mundo. Em entrevista ao Broadcast, serviço de informações da Agência Estado, no fim de julho, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o setor “se comportou bem” ao não reajustar esses preços na Copa, como combinado com o governo. Mas avisou que acompanhava os resultados de empresas do setor e seus balanços mais positivos.

O governo tinha sinalizado que faria a correção na tributação de forma escalonada, possivelmente em três vezes. Uma parcela do reajuste ocorreria neste ano. O restante ficaria para 2015. O acordo, no entanto, foi revisto e uma possível elevação pode ocorrer mesmo só no ano que vem.

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O Broadcast adiantou que estudos técnicos da Receita Federal apontavam para um reajuste médio de 15%, mas fontes da equipe econômica avaliavam que a tendência seria de um novo adiamento para evitar pressão sobre o custo de vida e um desgaste político às vésperas da eleição. A mudança de alíquotas significaria um aumento nas receitas entre R$ 350 milhões e R$ 400 milhões até o fim de 2014.

A tributação do setor de bebidas é complexa, baseada numa fórmula que leva em consideração uma pesquisa de preços de varejo para cada tipo de produto e embalagem da bebida, multiplicada por um redutor e uma alíquota do imposto. Dessa fórmula, é definido um valor em reais que incide sobre o produto tributado. O que o governo tem tentado é alterar a tabela de preços no varejo usada para o cálculo do tributo. Os valores dos multiplicadores já haviam sido ajustados no primeiro semestre do ano para cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos.

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