Fazenda publica portaria para equalização de juros

O Ministério da Fazenda autorizou o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Segundo a portaria que traz a decisão, os saldos médios não poderão exceder os limites de contratação por beneficiários e itens financiáveis, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), vigentes na data da apuração da equalização.

As taxas de juros por beneficiário e itens financiáveis, utilizadas para fins de cálculo do valor da equalização, serão aquelas definidas para cada Subprograma do PSI, conforme resolução do CMN vigente à época da contratação.

O texto ainda traz as demais condições para cálculo do valor da equalização ao BNDES em subprogramas como ‘ônibus e caminhões’, ‘bens de capital’, ‘Programa Emergencial de Reconstrução’, e ‘peças, partes e componentes’.

No caso do subprograma ‘ônibus e caminhões’, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2014, a remuneração do BNDES em operações diretas será de até 4,0% ao ano em financiamentos a empresas com Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou Anualizada (ROB) até R$ 90 milhões; e de até 2,7% ao ano em financiamentos a empresas com Receita Operacional Bruta/Renda Anual ou Anualizada (ROB) superior a R$ 90 milhões e a ente da Administração Pública Direta.

Já em operações indiretas, a remuneração do BNDES no subprograma ‘ônibus e caminhões’ será de até 1,0% ao ano, acrescida de até 3,0% ao ano para o agente financeiro em financiamentos a empresas com ROB até R$ 90 bilhões. Em empréstimos a empresas de ROB superior a R$ 90 milhões e a ente Administração Pública Direta, a remuneração do BNDES será de até 1,0% ao ano, acrescida de até 1,5% ao ano para o agente financeiro.

A íntegra da portaria, assinada pelo ministro da Fazenda interino, Dyogo Oliveira, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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