O Ministério da Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que a “União não irá recorrer da decisão” tomada nesta quinta-feira, 04, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra um pleito da pasta. A Corte rejeitou recurso do ministério que pedia inclusão de valor de descontos em cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão do tribunal, por unanimidade, definiu que os descontos incondicionados (concedidos por vendedores sobre o valor de um produto na hora da compra) não integram a base de cálculo do IPI. A Fazenda pretendia que o valor fosse incluído no cálculo do imposto, podendo efetuar a cobrança sobre o valor total da mercadoria e não sobre o valor efetivamente apurado na venda do produto. Essa decisão, segundo fontes da área econômica, não tem impacto fiscal relevante.