Sem citar nomes, o Ministério da Fazenda divulgou hoje nota que informa que a Medida Provisória (MP) 500 foi editada pela “necessidade de curto prazo” de dar condições para as operações iminentes de aumento de capital das empresas estatais federais.
Segundo o comunicado, a MP dota a União de mecanismos imprescindíveis à administração de sua carteira de participações societárias. A nota não explica as possibilidades de engenharia financeira permitidas na MP.
Na avaliação do Ministério da Fazenda, esse “instrumental” visa principalmente atender o interesse estratégico da União em atuar com suas participações.

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