O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que a decisão de taxar os DRs (recibos de ações) não deve ter impacto de apreciação no câmbio, apenas vai equalizar as operações de emissões de DRs com a de ações. “O principal impacto não é no câmbio”, afirmou.

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Ele não quis revelar a estimativa de arrecadação com o recolhimento de IOF de 1,5% incidente sobre as novas emissões de DRs. “A medida é regulatória. Não há estimativa de arrecadação. Vai depender do movimento de DRs”, afirmou.

Ele explicou que o recolhimento do imposto deverá ser feito pelo agente custodiante, a instituição financeira onde ficarão depositadas as ações que lastreiam os recibos. Esse agente custodiante poderá repassar este custo para o emissor do DR ou para o investidor que o adquirir.

O IOF não incidirá nas operações de mercado secundário envolvendo os DRs. A explicação técnica é que não há como taxar um fato gerador fora do Brasil – operações de compra e venda de DRs já existentes – e, quando há cancelamentos de DRs para que o investidor possa negociar no Brasil as ações que lastreiam os recibos, não há fechamento de contrato de câmbio, portanto, também não existe fator gerador do tributo.

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Mas nesse caso, segundo um técnico da Fazenda, não há uma situação negativa porque a operação não tem impacto cambial e favorece a liquidez do mercado local.