O Ministério da Fazenda publicou norma autorizando o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) dos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Devem ser observados limites, normas e demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. As determinações estão presentes em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
A regra divulgada nesta quarta-feira, 10, traz uma tabela especificando o limite equalizável por linha de financiamento, os custos administrativos e tributários do agente operador, o custo da fonte de recursos, taxa de juros ao mutuário e período de concessão do financiamento (01/07/2013 a 30/06/2014). A Média dos Saldos Diários dos financiamentos rurais concedidos não poderá exceder aos limites constantes na tabela.
Também foi decidido que fica o Tesouro Nacional autorizado a realizar a migração de limite equalizável entre as diferentes categorias de financiamentos, quando solicitada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que não acarrete elevação de custos. “A equalização ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos junto ao FAT, representado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito”, cita a regra.
A equalização devida e a média dos saldos diários das aplicações do período de equalização, para efeito dos pagamentos pelo Tesouro Nacional, deverão ser informadas pelo BNDES ao Tesouro, até o 20º dia do mês subsequente. A equalização será devida no primeiro dia após o período de equalização e será atualizada até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional. A equalização devida e a MSD serão apuradas com base nos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano (periodicidade semestral).