O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, autorizou contrato de garantia, a ser pactuado entre a União, o Estado do Espírito Santo e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, e contrato de vinculação de receitas e de cessão e transferência de crédito, em contragarantia, a ser firmado entre a União e o Estado do Espírito Santo. O contrato é referente ao instrumento particular de confissão e repactuação de condições de dívida, a ser firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Caixa, no valor de R$ 905,5 milhões. O despacho com a autorização para celebração do contrato está publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
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