O Ministério da Fazenda aprovou o novo regimento interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), que tem por finalidade o julgamento administrativo, em segunda e última instância, dos recursos de sua competência, como os relativos a decisões do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

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Segundo o regimento, o CRSFN será integrado por oito conselheiros titulares e respectivos suplentes, de reconhecida capacidade técnica e notório conhecimento especializado nas matérias de competência do Conselho, observada a seguinte composição: dois indicados pelo Ministério da Fazenda; um indicado pelo Banco Central do Brasil; um indicado pela Comissão de Valores Mobiliários; e quatro indicados, em lista tríplice, pelas entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais.

“Os conselheiros titulares e suplentes serão designados pelo ministro de Estado da Fazenda, para exercerem mandato de três anos, contados a partir da posse, permitindo-se até duas reconduções consecutivas”, estabelece o regimento. “O CRSFN terá como presidente um dos conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda”, acrescenta. O vice-presidente do colegiado será um dos quatro conselheiros representantes das entidades dos mercados financeiro e de capitais, a ser designado pelo ministro da Fazenda.

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