O Ministério da Fazenda ampliou nesta sexta-feira, 4, o limite para a isenção dada a medicamentos trazidos do exterior por pessoa física com a finalidade de uso próprio. A norma anterior estabelecia que, nesses casos, seria aplicada a alíquota do Imposto de Importação de 0%, limitado a US$ 3 mil. O valor máximo de isenção agora passa a ser de US$ 10 mil.

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A portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) define que o benefício seja concedido sobre os produtos acabados de medicamentos nesse valor limite, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo (Anvisa).

A Receita Federal explicou que o custo de alguns medicamentos é muito elevado e, de maneira cada vez mais frequente, supera o limite que estava fixado para o tratamento diferenciado. “Nesse sentido, a medida buscou dar o mesmo tratamento simplificado que se concede às importações de produtos destinados à pesquisa científica”, informou.

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