O déficit de auditores fiscais impede a Receita Federal do Brasil de endurecer o combate aos sonegadores no Paraná. Não é à toa que o número de fiscalizações sobre pessoas jurídicas e físicas encolheu e os autos de infração envolvendo créditos tributários tiveram apenas um discreto aumento em relação ao ano passado. O órgão admite o problema da falta de pessoal, mas alega estar de mãos atadas, enquanto o sindicato dos servidores está preocupado com a sobrecarga de trabalho e os prejuízos na qualidade do atendimento, que resultam em perda de arrecadação.
Este ano, de janeiro a setembro, a Receita encerrou 1.151 ações de fiscalização relativas a tributos internos no Estado – 1% menos que as 1.163 ações concluídas no mesmo período de 2010. Em 2011, os autos de infração decorrentes desses processos renderam autuações de R$ 2,413 bilhões em créditos tributários, 1,8% acima do montante lançado nos nove primeiros meses do ano passado (R$ 2,369 bilhões). De 1º de janeiro até 30 de setembro de 2011, foram encerradas também 1.886 diligências (ações que não resultam em autos de infração, mas embasam a cobrança de créditos tributários) e outras 740 estavam em andamento. No mesmo período do ano passado, foram concluídas 2,5 mil diligências e outras 996 estavam em andamento.
“O número de fiscalizações não é maior, só o valor, porque fazemos nosso programa de ação fiscal baseado no número de auditores disponíveis no ano”, explica Vergilio Concetta, assistente de gabinete da superintendência regional da Receita Federal. Segundo ele, a redução no efetivo de auditores ocorre principalmente por aposentadoria. “Não tem concurso, não tem reposição”, lamenta.
“Em 2010 houve o ingresso de auditores remanescentes do último concurso realizado, mas mesmo assim é insuficiente”, confirma Marcelo Calheiros Soriano, presidente da delegacia sindical de Curitiba do Sindifisco Nacional. “O que se verifica é uma quantidade desumana de trabalho a ser desenvolvido. O pessoal está muito sobrecarregado. O contribuinte legitimamente solicita benefícios fiscais, que geram processos que se acumulam”, constata.
Só em Curitiba, há cerca de 350 auditores fiscais, distribuídos entre delegacia, inspetoria, delegacia de julgamentos e superintendência. Mas só os auditores da delegacia podem lavrar autos de infração e constituir créditos tributários em relação a pessoas físicas e jurídicas. Os da inspetoria apenas lavram autos de infração relativos a impostos aduaneiros. Segundo Soriano, também é visível a diminuição do número de fiscais das contribuições previdenciárias após a unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária, que originou a Super Receita.
Na avaliação do presidente do Sindifisco, o déficit de auditores causa dois reflexos imediatos: “o serviço que deveria ser prestado ao contribuinte fica aquém do que deveria ser” e muitos prazos para verificação dos créditos declarados para compensação de tributos acabam perdidos. “O contribuinte faz tudo por meio digital, tantas declarações quantas achar que pode apresentar, e o número de fiscais continua o mesmo há um bom tempo. Isso gera acúmulo de trabalho para os auditores fiscais, que são pressionados pelas chefias e delegados. Se não analisarmos no tempo, tem se como correta a declaração apresentada pelo contribuinte, mesmo que ele não tenha os créditos alegados. Isso pode lesar os cofres públicos”, aponta.