Brasília (ABr) – A partir de 20 de dezembro, donos de supermercados, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais deverão ficar atentos para as novas medidas para melhorar a vida do consumidor na hora das compras. As novas regras fazem parte de um decreto do governo federal, que tem como objetivo facilitar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As principais mudanças dizem respeito à identificação dos preços, que devem estar em lugar visível. Os comerciantes podem optar por três formas de marcar os preços: etiquetas fixas nas embalagens, código de barras e código referencial.
Caso faça a opção pelo código de barras, o comerciante deverá fixar etiquetas no produto com informações como preço, características e código. Também será obrigatória a instalação das máquinas para verificação de preços, que devem estar a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto.
No caso de compras a prazo, as lojas devem informar os valores do preço à vista, a prazo, a taxa de juros e o número de parcelas. Bares e restaurantes também terão que fixar tabelas de preços na parte externa dos estabelecimentos.
Quem não cumprir as normas estará sujeito a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.