O pagamento de produtos e serviços com cartão de crédito ou débito virou rotina no comércio. Comerciantes dependem do “dinheiro de plástico” para efetivar as transações uma vez que os consumidores, habituados ao cartão, muitas vezes não possuem outros meios para pagar as compras. Mas, o que era sinônimo de conforto e segurança pode se transformar em prejuízos.
Foi o que aconteceu nesta semana com o comerciante Sérgio Von Maywtz Ganter, dono de uma loja de joias de prata no Bacacheri, em Curitiba. Na quarta-feira (3), a maquineta – como é conhecido o aparelho que realiza as operações de débito e crédito – parou de funcionar e ele ficou surpreso ao ser informado pela assistência técnica que o conserto iria demorar até cinco dias.
“Hoje todo mundo paga com cartão. Eu mesmo não ando com dinheiro, se eu entrar em um lugar e não tiver maquineta, paciência, eu não compro”, disse. Segundo o comerciante que, em menos de duas horas, perdeu cinco vendas devido ao problema na máquina.
De acordo com a advogada da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) Marta Favreto Paim, existe uma relação de consumo entre os comerciantes e as empresas responsáveis pela manutenção das máquinas, portando os direitos dos comerciantes estão previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A advogada explicou que, no caso de manutenção de equipamentos, o Código prevê que a empresa tenha até 30 dias para realizar a manutenção. No entanto, o prazo definido em contrato deve ser seguido e pode variar entre sete de 180 dias. Este prazo sempre deve estar expresso e ter a anuência de todas as partes.
Apesar, disto, o Código faz uma ressalva a produtos essenciais, que devem ser trocados imediatamente. “A discussão é saber se a maquineta é considerada um produto essencial. Essa discussão já existe, por exemplo, no caso do celular”, explicou a advogada.
Para Marta, o comerciante que se sentir lesado pelo problema na maquineta pode procurar a justiça para pedir a reparação dos danos patrimoniais. Neste caso, ele precisará comprovar os prejuízos causados pela falta do equipamento.
Consumidor
O consumidor que se sentir prejudicado por problemas no equipamento também poderá procurar a justiça, principalmente nos casos em que a não autorização da transação lhe causar constrangimentos.
Neste caso, é importante que o consumidor faça provas da situação, guardando um extrato que mostre que ele possuía saldo para realizar a operação ou declaração da empresa de cartão de crédito de que não havia problemas em seu cadastro. Além disto, é importante registrar data e horário da ocorrência, a maior quantidade possível de informações sobre o estabelecimento e guardar nomes e dados para contato de testemunhas do ocorrido.