As empresas que compensaram o crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anteontem, terão de devolver o dinheiro ao governo, poderão utilizar o novo programa de parcelamento da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir de segunda-feira.

continua após a publicidade

Por unanimidade, o Supremo decidiu que o crédito-prêmio, criado em 1969 para estimular as exportações, foi extinto em 1990. Com isso, as empresas terão de devolver os recursos compensados após à data aos cofres públicos. Cálculos apontam que a dívida varia de R$ 62 bilhões a R$ 200 bilhões.

“Com a decisão do Supremo, já não há espaço para as empresas alegarem que têm crédito-prêmio ainda em vigor. A discussão agora que cabe aos exportadores não é se terão de pagar a conta, e sim como vão pagar esses créditos”, afirma Rodrigo Massud, advogado do contencioso tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, de São Paulo. Segundo ele, o STF tomou sua decisão com base na Constituição de 1988, que considerou o crédito uma medida setorial, o que seria contrário à Constituição.

Além disso, aponta Massud, a manutenção do direito ao benefício poderia se configurar como um subsídio às exportações brasileiras, o que não seria bem-visto pela Organização Mundial do Comércio (OMC). “Manter essa desoneração seria bom para as empresas em tempos de crise, mas ao mesmo tempo ela poderia ser considerada um subsídio.”

continua após a publicidade

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Albuquerque, informou que as empresas que aderirem ao parcelamento terão de apresentar o comprovante de desistência das ações judiciais. Segundo ele, a parcela mínima será de R$ 2 mil. A lei nº 11.941, de maio deste ano, que instituiu o programa de parcelamento – apelidado de ‘refis da crise’ – prevê que o débito poderá ser dividido em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br). Nessa 1ª etapa, o contribuinte fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá posteriormente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

continua após a publicidade