Agilidade

Execução trabalhista parcelada: negócio bom para os dois lados

Metade das 114.310 mil sentenças trabalhistas em execução, no Paraná, seria resolvida em até dois anos com as alterações propostas pelo anteprojeto de lei sobre a execução delas desenvolvido por uma comissão de seis juízes, um de cada região do Brasil. Nesta semana, as medidas ganharam o aval do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou constitucional o texto da atual proposta. Em linhas gerais, dois pontos parecem se tratar de um bom negócio para trabalhadores e empresários no que envolve a execução da sentença. O imediatismo na execução da ação favorece quem recebe, ao mesmo tempo em que a possibilidade de parcelamento da dívida por até seis meses beneficia quem vai pagar.

Na prática, desde 2006, o Código de Processo Civil tem um papel subsidiário para o cumprimento do Código de Leis Trabalhistas (CLT), tanto que o parcelamento em até seis meses já ocorre em casos que as partes concordam com o cálculo e o juiz aprova a operação. “Na 17.ª Vara do Trabalho de Curitiba, em quatro anos, já conseguimos fazer com que o número de processos em execução caísse de 5,2 mil para 2,9 mil com a oferta do parcelamento. Na primeira audiência entre as partes, proponho esse tipo de conciliação”, conta o juiz da 17.ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Aparecido dos Santos.

Ele é o representante da região Sul na Comissão da Efetividade da Execução Trabalhista do TST, grupo que desenvolveu as medidas propostas pelo anteprojeto. “Pelos meus cálculos, em dois anos, o anteprojeto poderia liquidar pela metade com os processos trabalhistas em execução”, avalia o juiz reconhecendo que a previsão é otimista, mas dentro da realidade. “Na 17.ª Vara, dos 2,9 mil processos existentes, apenas 500 não estão em execução”, informa.

Na vivência de Santos, um dos pontos mais cruciais na execução da sentença é a condição de pagamento do empresário. “Como não se tem a cultura de resolução rápida de processos trabalhistas, nas empresas, não se tem também uma provisão para o pagamento dessas dívidas. Sendo assim, quando ocorre a execução, o empresário acaba se complicando para quitar o débito de uma só vez”, conta.

Para a advogada trabalhista, Paula Gomes, o avanço proposto pelo anteprojeto é bom para quem reclama e para quem quer pagar. “Para o reclamante a pior coisa é ganhar uma ação e não levar, mesmo tendo uma sentença afirmando que é um direito líquido e certo. Quem deve e está de malandragem, porém, pode fazer do processo algo interminável, basta não ter nominalmente nada em patrimônio e contratos”, observa.

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