As constantes denúncias de exigência de antecedentes criminais aos ex-presidiários, tem levado o Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), a esclarecer que é proibido por lei os empregadores solicitarem aos candidatos a uma vaga de trabalho os antecedentes criminais. De acordo com a coordenadora do Nape, Marilza Lima da Silva, essa prática é inconstitucional, pois a busca de informações que dificulte o acesso ao trabalho é discriminatória, e só poderia ser justificada em casos excepcionais como, por exemplo, se o trabalhador for atuar na área de segurança.
Segundo a Lei 9.029/95, fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. ?É justamente essa a função do núcleo: ajudar a colocar em prática aquilo que diz a lei?, diz Marilza, ressaltando a importância do trabalho da DRT em combater esse tipo de discriminação.
Outra entidade que também auxilia no processo de inserção dos egressos do sistema prisional no mercado de trabalho é o Patronato Penitenciário do Paraná (PATR). Atualmente, 761 ex-presidiários estão sendo atendidos pela entidade. Destes, 126 estão empregados com registro em carteira de trabalho (CTPS), 21 são micro-empresários, 504 são trabalhadores autônomos, 15 são aposentados ou pensionistas e outros 95 estão desempregados.
A diretora e psicóloga do PATR, Vera Lúcia Silano dos Santos, diz que entre os que declararam desemprego, estão os egressos que fazem pequenos serviços quando surge oportunidade. ?O patronato ajuda aqueles que estão em liberdade condicional. O prisioneiro cumpre 60% da sua pena em regime fechado e o restante, 40%, em regime aberto?, diz Vera Lúcia.
Em 2004, cinco empresas procuraram a entidade para contratarem egressos. Quatorze possíveis candidatos foram encaminhados e destes, sete permanecem nas empresas. Segundo a diretora do PATR, vários empresários têm procurado a entidade em busca de novos trabalhadores sem receberem benefícios em troca. ?O benefício, ao se contratar um egresso, quem recebe é a sociedade em geral, pois há um decréscimo da violência?, acrescenta Vera Lúcia.
Para o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, essa atitude demonstra que cada vez mais os empresários estão preocupados em cumprir com a sua responsabilidade social. ?É muito importante que eles facilitem a reinserção do egresso novamente na sociedade?, afirma.
Foi com a intenção de facilitar esse retorno que a DRT firmou, no dia 14 de outubro, uma parceria com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), em que as penitenciárias auxiliarão na emissão de carteiras de trabalho (CTPS). A DRT irá orientar funcionários de cada unidade do sistema prisional sobre os procedimentos para a emissão do documento. ?Agora, todos os detentos que estejam em processo de saída do Sistema Penitenciário e não tenham a CTPS poderão receber o documento?, complementa Serathiuk. Porém, o delegado do Trabalho salienta que além de facilitar a emissão do documento, é preciso buscar a qualificação profissional desse futuro trabalhador e, para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem alocado recursos no setor.
Alerta
O trabalhador que já passou por esse tipo de situação discriminatória ou conhece alguém que teve que apresentar os antecedentes criminais para conseguir uma vaga de trabalho, deve efetuar uma denúncia na DRT ou nas subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, além das agências de atendimento. O Nape, em Curitiba, atende todos os dias, das 8h às 12h, na Rua José Loureiro, 574, Centro. O telefone de contato é (41) 3219-7716.