Caso a área econômica não consiga frear os gastos a tempo de mantê-los dentro do teto, um estudo da Consultoria de Orçamento do Senado Federal aponta possíveis “válvulas de escape” para que o governo consiga efetuar despesas além do teto sem paralisar a administração. As brechas poderiam garantir sobrevida à regra que estabelece um limite para os gastos, diante do diagnóstico de que ela pode cair por terra antes da vigência estimada de 20 anos.
O trabalho dos consultores José de Ribamar Pereira da Silva e Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt lista exceções ao teto, como a edição de Medidas Provisórias (MPs) para abrir créditos extraordinários no Orçamento. Também cita omissões que permitem, por exemplo, ampliar gastos com investimentos ou entender que as despesas com saúde e educação estão fora do limite geral.
“Não acredito que o governo vá utilizar essas brechas neste momento, mas sim lá na frente, quando estiver arrecadando e se vir preso ao teto”, diz Silva. “Talvez seja bom que tenha essas válvulas de escape. Isso pode dar sobrevida ao teto.”
O texto da Emenda Constitucional 95, que instituiu o limite de despesas, mantém a política de estabelecer um mínimo de gastos para saúde e educação. Mas o artigo em questão não prevê máximo nem vincula as previsões de despesas ao artigo que cria o teto. A única menção é quando o texto diz que o piso para as duas áreas será corrigido da mesma forma, pela inflação. Se houver entendimento de que saúde e educação ficam de fora do teto, sobraria mais espaço para acomodar as demais despesas sem ferir a regra.
No caso da abertura dos créditos extraordinários, a exceção é explícita no texto. A iniciativa chegou a ser tratada como um “orçamento paralelo” já que o uso do recurso, que em tese deveria atender a questões urgentes, se intensificou. Na média de 2006 a 2016, foram abertos anualmente R$ 18,2 bilhões em créditos por MPs, apontam os consultores.
Lacunas
As proibições previstas na emenda em caso de descumprimento do teto também deixam lacunas, aponta o estudo. Isso porque o texto concentra as sanções nas despesas obrigatórias, mas não prevê nada sobre a evolução das discricionárias, como os investimentos.
Quando um órgão ultrapassa o limite de despesas, fica proibido de criar cargos, admitir funcionários, fazer concurso público, adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação e conceder benefícios tributários, por exemplo. Mas não há referência sobre qual deve ser o comportamento das despesas não obrigatórias neste caso.
Mesmo entre as restrições, há medidas que acabam mantendo o aumento de despesas, segundo os consultores. É o caso da proibição de novas contratações, que não vale para os casos em que o cargo existente fica vago. “Se for para repor alguém que se aposentou, isso aumenta o gasto, porque o aposentado não sai da conta de despesas e outra pessoa ingressa”, explica Silva.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.