Brasília

(Das agências) – Estrangeiros residentes no exterior que possuam bens no Brasil terão até o dia 1.º de dezembro para fazer o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou não poderão mais manter negócios no país. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal Jorge Rachid, a medida é válida para estrangeiros que tenham imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou que façam aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais brasileiro. O secretário admitiu, no entanto, que a decisão terá pouco impacto sobre operadores do mercado financeiro. Segundo ele, a maioria aplica por meio de corretoras ou de fundos de investimento, o que impossibilita a identificação do aplicador. “É raríssimo (aplicação direta por pessoa física)”, disse.
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