A Justiça concedeu liminar que obriga o governo do Paraná a cadastrar o glifosato pós-emergente usado no Estado. A decisão também autoriza o uso do produto no período de pós-emergência da produção de soja transgênica. De acordo com a Justiça, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) tem o prazo de 10 dias para realizar o cadastro provisório do produto.

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A decisão foi tomada no dia 6 de junho com base na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, impetrada pela empresa Monsanto do Brasil Ltda contra o IAP.

A conclusão do juiz de direito Rosselini Carneiro, que deferiu a liminar, é de que a partir do momento que foi autorizada, pela União, a produção do glifosato pós-emergente e deferido o respectivo registro, o qual é ato privativo do órgão federal competente, não é possível a qualquer estado brasileiro vedar, em seu território, o uso e o armazenamento do produto.

Compete aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o uso, a produção, o comércio, o consumo e o armazenamento dos agrotóxicos, bem como de seus componentes e afins. Como também, fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno, com base no artigo 10 da Lei n.º 7.802/89, a partir do seu registro no Ministério da Agricultura.

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Em 2006, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) entrou na Justiça com mandato de segurança em defesa do uso do glifosato pós-emergente no Estado, que permitiu a colheita da safra de soja 2006/07. Porém, em março deste ano, o Tribunal de Justiça cassou a liminar concedida à Faep a pedido do governo do Estado.

A FAEP já recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal para estabelecer o direito do uso do glifosato pós-emergente. Apesar dos obstáculos ao uso do produto, cresce a produção transgênica no Paraná.

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Na safra 2006/07, o plantio de soja transgênica no Estado representou 45% de toda a safra de soja paranaense. Para este ano, a previsão é de que 70% da soja plantada no Paraná será transgênica.