O governador do Estado do Paraná ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da portaria que proíbe a importação de pneus recauchutados e usados.
O governador alega que a norma impugnada discrimina a importação de pneus usados como matéria-prima, enquanto autoriza (até com isenção ou suspensão de tributos) a importação de outros bens usados para a finalidade de recondicionamento, tudo isso em confronto com o artigo 5.º da Constituição Federal. Por esta norma, ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei?.
?Se a importação do pneu novo é permitida, por que motivo não seria a do pneu usado ou recauchutado? Por que motivo seria proibida por portaria a importação do pneu usado para utilização como matéria-prima da remoldagem, visando sua recolocação no mercado??, questiona Requião, nos autos da ADI. Segundo ele, ?a atividade de remoldagem de pneus é lícita, economicamente viável e ecologicamente correta, porque a remoldagem permite que pneus que ainda não são inservíveis continuem sendo utilizados, ao invés de ser abandonados na natureza?.
No mês passado, o presidente da BS Colway – maior fábrica brasileira de pneus remoldados, instalada em Piraquara – Francisco Simeão afirmou que pretende deixar o Paraná e se mudar de vez para o Paraguai. Ele e outros empresários do setor receberam convite do governo para transferirem as unidades de produção no país vizinho e, de lá, exportarem para o Brasil. A BS Colway importa pneus usados por meio de liminar judicial.
