Estado não pode reter ICMS de Curitiba

O Tribunal de Justiça decidiu ontem ação a favor da Prefeitura de Curitiba proibindo o Estado de reter a parcela do ICMS correspondente ao município. A decisão do TJ anunciada ontem encerra a discussão que vem se arrastando desde abril deste ano, quando o governo estadual resolveu não repassar o dinheiro que cabe ao município, usando como justificativa um descordo com a Prefeitura em relação à divisão de investimentos nas obras do Contorno Norte.

O convênio para as obras do Contorno Norte foi firmado em 2000, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2001. Por esse convênio, a Prefeitura se comprometia a pagar 50% do custo da obra. O governo do Estado, por seu lado, deveria repassar, mensalmente, a medição da obra, o que não feito.

No início de abril de 2004, a Prefeitura recebeu ofício administrativo da Procuradoria Geral do Estado informando que o município não receberia o repasse de ICMS. A Prefeitura, então, ajuizou uma medida cautelar na 3.ª Vara da Fazenda Pública, demonstrando que a retenção era inconstitucional e que o crédito alegado pelo Estado não era exigível.

Em 13 de abril, a juíza da 3.ª Vara, Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, suspendeu a retenção liminarmente. O Estado entrou com dois recursos no TJ, um pedindo suspensão da liminar, que foi negado, e outro com um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo e julgamento definitivo da questão. A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão unânime ontem, cujo relator foi o desembargador Munir Karam, confirmou o entendimento da juíza da 3.ª Vara, dando ganho de causa ao município.

A discussão com relação aos valores do Contorno Norte ainda está em juízo na 3.ª Vara da Fazenda Pública.

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