Estado contesta liberação de plantio de transgênicos

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou ontem que o governo entrará com recurso contra a liminar que libera o plantio de transgênicos a todos os agricultores. Segundo ele, a decisão contraria o determinado pela Medida Provisória 223/04, do governo federal, que impede o plantio por agricultores que não assinaram o Termo de Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (Trac) do Ministério da Agricultura, no ano passado.

A liminar foi concedida parcialmente pela juíza Gisele Lemk, da 2.ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Federação Paranaense de Agricultura (Faep), contestando a Medida Provisória que limitava o plantio. O mandado foi impetrado contra o delegado federal da Agricultura no Estado do Paraná e o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado do Paraná.

A Procuradoria Geral do Estado atendeu pedido de informações da Justiça Federal que, em pouco tempo, emitiu a liminar. "A decisão foi surpreendente porque foi apresentada em cartório cerca de duas horas após a manifestação do Estado, que ocorreu nesta sexta-feira, por volta das 16h. Antes inclusive que o Ministério da Agricultura se pronunciasse sobre o assunto", disse Lacerda.

Segundo o procurador, "a liminar defere, em parte, o mandado de segurança sob o argumento errado de que, enquanto vigorava a lei estadual que proibiu o plantio de transgênicos, que foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, alguns agricultores ficaram impedidos de firmar termos de ajustamento e conduta".

"Isso não corresponde à realidade. A decisão subverte a Medida Provisória, porque ela impõe àqueles que não têm alguma pretensão do plantio de transgênico que firmem o Trac do Ministério da Agricultura. Decisão que infringe a Medida Provisória sim, e que vai ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região já na próxima semana", informou.

Liberação

O presidente da Faep, Ágide Meneguette, afirmou que a entidade buscou apenas assegurar o direito dos produtores rurais de escolher o que vão plantar, uma vez que a soja transgênica foi liberada pelo governo federal. "A Medida Provisória não pode discriminar produtores, isto é ilegal. Essa a razão maior do mandado de segurança que impetramos contra dispositivos da MP."

Os produtores rurais do Paraná deixaram de plantar soja transgênica no ano passado em virtude da Lei Estadual 14.162/03, que proibia o cultivo de qualquer espécie transgênica. Esta lei teve sua vigência suspensa pelo Supremo Tribunal Federal um dia após o encerramento do prazo para assinatura do Termo de Compromisso, frustrando os agricultores.

Pelo despacho da juíza, a Delegacia do Ministério da Agricultura e a Secretaria da Agricultura devem se abster "de impedir que os agricultores paranaenses que tenham sementes reservadas para uso próprio de realizar, no prazo estipulado na Medida Provisória n.º 223/04, o plantio de soja com semente geneticamente modificada, pelo motivo de não terem subscrito o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta relativo à safra anterior (2003/2004).

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