Até terça-feira (24), pouco mais de 17,6 milhões de declarações do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, foram recebidas pela Receita Federal. A expectativa do órgão é de que 28,8 milhões entreguem o arquivo até a próxima segunda-feira (30), às 23h59. Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa, cujo valor vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Nesta reta final, é essencial cuidar com alguns dos erros que mais levam o contribuinte para a malha fina, como falta de informações sobre aluguel, dependentes e bens e imóveis. Fique atento também a algumas das novidades introduzidas neste ano.

Para te ajudar, reunimos 5 pontos essenciais para entregar a declaração do IR 2018 corretamente e dentro do prazo:

1. O que não pode faltar, até para os estreantes

Entre a documentação básica para quem vai fazer a declaração do imposto de renda pessoa física, mesmo que pela primeira vez, estão CPF, título eleitor e os comprovantes de rendimento do ano anterior, dados, geralmente, pelo empregador e pelo banco onde a renda é movimentada. No caso dos aposentados, é importante também retirar o informe no INSS.

Além disso, é preciso ter em mãos recebidos e comprovantes de despesas dedutíveis (dependentes, saúde e educação).

2. Atenção às mudanças no Imposto de Renda 2018

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As novidades nas regras deste ano foram anunciadas ainda em novembro do ano passado, por meio da Instrução Normativa 1.756. Entre as principais mudanças estão a exigência de CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade, novidades em relação à guarda compartilhada e à dedução de gastos com saúde, e o pedido de mais detalhes sobre veículos e imóveis. Acompanhe:

CPF

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No ano passado, todo dependente de 12 anos já tinha que ter CPF próprio. Neste ano, a exigência já começa para dependentes de 8 anos de idade. Em 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes desde o nascimento. Para menores de 16 anos, que ainda não têm título de eleitor, é preciso tirar o CPF pessoalmente. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. É necessário apresentar o RG ou a certidão de nascimento da criança e também um documento com foto que comprove a sua responsabilidade sobre a criança.

Saúde

Para gastos com saúde não há limites, mas é preciso lembrar que a declaração de gastos nessa área é detalhada. O contribuinte precisa lançar a despesa com o CPF do profissional de saúde, por exemplo. Em contrapartida, o médico, dentista, ou outro profissional, também vai detalhar os dados do paciente/cliente. Entre as despesas de saúde que podem ser lançadas estão pagamentos de serviços a dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de a realização de exames laboratoriais e da compra de próteses ortopédicas e dentárias.

Neste ano, há algumas mudanças em relação a alguns procedimentos. No caso de fertilização in vitro, por exemplo, somente o paciente que recebeu o tratamento poderá deduzir os custos do imposto . As deduções com dependentes também mudam: no caso de tratamentos médicos que foram feitos em um ano e cujo pagamento ocorreu no outro, é preciso que o dependente que recebeu o tratamento conste, obrigatoriamente, nos dois anos.

Guarda compartilhada

Para gastos gerais com dependentes, o valor máximo que pode ser declarado por dependente é também o mesmo do ano passado: R$ 2.275,08. Ainda com relação aos dependentes, o IR 2018 terá uma mudança no caso de guarda compartilhada: cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

Veículo

Esta mudança ainda não é obrigatória, ou seja, não impede a entrega da declaração: neste ano, a Receita também está pedindo o número do Renavam e/ou registro equivalente. Isso pode ser informado no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, código “21-Veículo Automotor terrestre”, junto com marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do carro.

Imóvel

Mais uma mudança não obrigatória. Até 2017, a Receita Federal pedia os dados do imóvel no campo Discriminação, com informações como endereço, e a situação em 31 de dezembro do ano em questão e do ano anterior. Agora, o órgão também está pedindo Inscrição Municipal, Data de aquisição e Área útil do bem. O órgão também está questionando se o imóvel possui registro no Registro de Imóveis.

Se a resposta for “sim”, abre-se um novo espaço para inserir a Matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Se a resposta for “não”, é solicitado o Número de Registro do imóvel. Na ausência de um registro em cartório, o contribuinte pode usar a Inscrição Municipal, aquela que vem informada no carnê do IPTU.

3. Não se esqueça de dizer se paga ou recebe aluguel

Embora essa despesa não seja dedutível, a falta de informações sobre ela pode gerar multas ao inquilino. No caso do proprietário do imóvel, todos os rendimentos recebidos como aluguel devem ser declarados. Se a soma das quantias passar dos R$ 1.903,98 mensais, então é preciso também recolher o imposto de renda proporcional mensalmente, via via carnê-leão (código 0190).

 

4. Não se esqueça do consórcio

Consórcios de imóveis e veículos devem constar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado com o produto. É preciso informar corretamente cotas adquiridas, vendidas ou transferidas à Receita Federal.

5. Não deixe de declarar compra e venda de imóveis

A declaração de bens imóveis à Receita Federal, seja compra ou venda, e também de investimentos relacionados ao mercado imobiliário costuma ser uma das principais fontes de dúvidas dos contribuintes. Quem comprou um imóvel em 2017 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”. É preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/e-motorista-de-aplicativo-confira-um-guia-para-fazer-sua-declaracao-de-imposto-de-renda/