?O sistema tributário estadual deu um passo insólito na consagração da democracia ao instituir o Código de Defesa do Contribuinte do Paraná?. A afirmação é do advogado e professor de Direito Tributário Francisco Martins Neto, consultor jurídico da IOB Thomson, maior empresa do ramo no Brasil.
Segundo o professor -que escreveu um artigo à respeito, com o objetivo de publicá-lo em revistas especializadas -, ?a excelência democrática e científica? da Lei Complementar Estadual n.º 107 de 2005, que criou o Código, o impulsionou a redigir o trabalho e a divulgar o texto junto a profissionais e estudantes do nosso Estado. No artigo, Martins ressalta que o Código de Defesa do Contribuinte do Paraná ?demonstra grande compromisso do Estado com a justiça fiscal e grande atualidade no cenário da ciência jurídica?.
A lei estipula procedimentos administrativos para a fiscalização da Receita Estadual e tem, como principal objetivo, evitar abusos por parte do fisco e dar garantia de ampla defesa para quem tem as contas investigadas.
No artigo, o professor e advogado Francisco Martins afirma não haver dúvida que o Código ?insinua notável coragem e decisão política?. Diz ainda que a lei ?revela a escolha do Estado em primar pela eficiência administrativa, reservando a atividade fiscalizadora aos casos em que haja infração fiscal real e comprovada, tornando-a célere, menos onerosa e mais produtiva; fomentar o desenvolvimento econômico e, a reboque, a distribuição de renda, a qualidade de vida da população e a arrecadação?.
Para o professor, o novo Código do Contribuinte ?imprime ao Paraná a imagem de um Estado de seu tempo, familiarizado com as tendências das nações mais avançadas?. Imagem esta que, na sua opinião, não somente estimulará como também atrairá o investimento e o incremento da atividade econômica, uma vez que inspira aos empreendedores a expectativa de que aqui terão sossego para trabalhar?.
Principais mudanças
A aplicação do novo código garante informações mais precisas com relação à carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços. Assegura também ao contribuinte uma defesa mais ampla e veda inúmeras sanções políticas existentes. É o caso das restrições na expedição de blocos fiscais ou inscrições de empresas e, ainda, a retenção de livros e documentos por um período de tempo além do razoável para uma investigação fiscal.
O código também veta o uso de expedientes coercitivos e vexatórios para a busca do imposto que o fisco entende devido. ?A ação penal contra o contribuinte, utilizada atualmente como meio de constranger e amedrontar o contribuinte, para que este leve dinheiro ao erário de modo rápido e sem discussão no foro próprio, só poderá ser proposta após o encerramento do processo administrativo?, explica o secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua.