Especialista dá dicas para evitar a malha fina

Entra ano e sai ano uma dúvida sempre persiste para o contribuinte: como proceder para realizar a declaração de Imposto de Renda (IR), quem está isento, quais os cuidados que a pessoa deve ter na hora de preencher, entre tantas outras questões.

Embora muita gente chega a perder o sono na hora de preparar a declaração, especialistas na área garantem que não há segredo na hora de preparar o imposto.

De acordo com o contador e professor de ciências contábeis do Grupo Educacional Uninter, Cleverson Soares Gonçalves, o contribuinte tem que ficar atento a uma série de informações na hora da declaração. “É obrigado a fazer a declaração o cidadão que obteve uma renda anual superior a R$ 17.215,08. Abaixo disso, entra na categoria isento. Fica também na obrigação de declarar a pessoa física que obtiveram lucros não tributados, como a poupança, com ganho superior a R$ 40 mil. Quem obteve dividendos com a bolsa de valores também tem que declarar esses ganhos, pessoas físicas que passaram a residir no Brasil em 2009, entre tantos outras categorias”, explica o professor.

Gonçalves alerta que existem questões que o contribuinte precisa ficar bem atento para não cair na temida malha fina da Receita Federal. “A receita sabe a origem na aplicação e quanto o cidadão tem de renda mensal. Toda a origem do dinheiro é tributada. Então vamos supor que a pessoa conta com uma renda anual de R$ 50 mil, mas gastou R$ 100 mil. A receita vai perceber que há uma incompatibilidade nos gastos e perceber que pode ocorrer sonegação. É praticamente impossível de tentar burlar a receita, tamanho o acesso de informações que eles possuem”, avalia.

O professor revela que há algumas mudanças na declaração do IR deste ano. “Como uma forma de apertar ainda mais o cerco, quem teve despesas médicas tem declarar os gastos utilizados para esse serviço. Outra mudança é o de que quem tinha um imóvel avaliado acima de R$ 80 mil tinha que declarar. Agora esse valor passou para R$ 300 mil”, informa.

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter em mãos o documento de origem do dinheiro, fornecido pela empresa e pelo banco. Caso tenha vendido algum bem, como imóvel ou veículo, ter o contrato de compra e venda e de transferência do bem. As declarações podem ser entregues até o dia 30 de abril.

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