Brasília –
Ninguém havia percebido, mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que foi corrigida 17,5% neste ano depois de longa e polêmica negociação entre governo e Congresso, só vale até 31 de dezembro. Depois desta data, deixa de vigorar, criando um vácuo jurídico. Esse vazio pode ser preenchido de duas formas: ou volta a vigorar a tabela anterior, que era mais pesada para o contribuinte, ou simplesmente não haverá recolhimento do IRPF. Essa é a conclusão a que chegaram os juristas e técnicos do governo ao analisarem atentamente o texto final da medida provisória que tratou do assunto e foi aprovada pelo Congresso. Um erro de redação teria sido cometido pelo Congresso e a necessidade de correção surge como mais um problema a ser resolvido pelos parlamentares até o fim deste ano.Será necessário editar nova lei ou MP para corrigir a situação. Se a opção for pela MP, terá de ser aprovada pelo Congresso até o fim do ano, pois todas as mudanças na legislação de impostos têm de ser aprovadas no ano anterior à entrada em vigor.
O Congresso pode tomar a iniciativa de mexer no texto. Os juristas que encontraram o erro acham que algo será feito, pois a legislação, do jeito como está, não está sólida. O mais provável é que a solução seja acordada com o presidente eleito, uma vez que a solução, qualquer que seja ela, será implementada no primeiro ano de seu mandato.
Mais imposto
Se nada for feito, acreditam os juristas do governo, voltará a vigorar a tabela do IRPF que foi aplicada até o ano passado. Hoje, quem tem rendimentos de até R$ 1.058,00 mensais está isento do IR. Mas se voltar a vigorar a tabela antiga, esse limite cai para R$ 900,00. Da mesma forma, a faixa de rendimentos que paga 15% de IR, que hoje vai de R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00, voltará a ser a antiga, ou seja, R$ 900,01 a R$ 1.800,00. A alíquota de 27,5%, que hoje é cobrada de quem ganha acima de R$ 2.115,00, passará a ser cobrada sobre rendas de R$ 1.800,00 ou mais.
Há quem entenda que, revogada a tabela corrigida, não há tabela alguma – não haverá recolhimento do IRPF no ano que vem. Os juristas do governo não concordam com essa leitura. No entanto, eles admitem que, se nada for feito, poderá haver uma enxurrada de ações na Justiça alegando a inexistência da tabela. Eles acham que o governo não pode se arriscar a ficar sem arrecadação do IRPF, que rendeu R$ 4,3 bilhões no ano passado. Por isso, a confusão terá de ser desfeita neste ano. Um parlamentar, que não quis se identificar, admitiu que a falha foi notada quando o texto estava em votação no plenário. No entanto, naquela ocasião, líderes da base aliada do governo teriam garantido que não haveria problemas e os demais parlamentares aceitaram. O próprio governo só foi perceber o erro sete meses após iniciar a aplicação da lei.