A Empresa de Planejamento e Logística (EPL), vinculada ao Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), informa que iniciou nesta sexta-feira, 15, os trabalhos para elaboração de metodologia para cálculo dos investimentos realizados por concessionários ao longo dos contratos de concessão, para os casos de rescisão nos termos da Lei nº 13.448/2017.
O trabalho, que contará com a consultoria da KPMG, orientará a aplicação do dispositivo legal de indenização dos ativos não amortizados, quando do encerramento antecipado dos contratos, por opção das concessionárias de rodovias, ferrovias e aeroportos.
“A concessionária que optar pela extinção do contrato saberá quais as premissas e forma de cálculo a ser empregada pelo Poder Concedente para a correspondente indenização, com base na metodologia em desenvolvimento pela EPL, que incorporará as melhores práticas utilizadas internacionalmente”, diz em nota.
Segundo a EPL, o estudo atende demanda do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e das agências ANTT e Anac, que solicitaram o suporte especializado da EPL. A adoção dessa metodologia trará padronização, previsibilidade e segurança jurídica para a formalização dos distratos.
A EPL lembra que após a publicação da lei, a concessionária responsável pelo aeroporto de Viracopos já anunciou a devolução do empreendimento ao governo.