O envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, começou nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Para este ano, as regras para declaração do IRPF 2024 tiveram mudanças significativas. Elas vão desde o valor mínimo dos rendimentos tributáveis, até o valor dos bens.
Quem explica as novas regras são os professores de Ciências Contábeis do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão, Renan Carvalho e Estevam Robetti. Eles também mostram as implicações para quem não declarar (mesmo quem é considerado isento pelas regras) e as dicas para fazer a declaração de forma mais rápida e fácil.
Faixa de isenção do Imposto de Renda
Até o ano passado, as pessoas que recebiam rendimentos de até R$ 28.559,70 não precisavam declarar imposto. Agora, a faixa de isenção subiu para R$ 30.639,90. “Este valor é referente aos ganhos em 2023. Rendimentos tributáveis são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. E para o ano que vem, a expectativa é por um novo aumento, pois desde 2015 não havia alterações nas regras”, explica Carvalho.
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O produtor rural também teve mudanças. Antes, quem obteve valor bruto de até R$ 124.798,50 por meio da atividade no campo não precisava declarar imposto. Esse valor aumentou para R$ 153.199,50.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Esses ganhos referem-se a investimentos como poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Até então, quem tinha até R$ 40 mil aplicado não precisava declarar imposto de renda. Agora, essa faixa de isenção subiu para até R$ 200 mil.
Um exemplo de quem pode ser impactado pelo novo valor são alunos que têm bolsas de estudos com valor elevado. Quem recebe R$ 4 mil ao mês, por exemplo, somava R$ 48 mil ao fim do ano e era obrigado a declarar. Agora, com a nova faixa, os bolsistas ficam isentos.
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Imóveis, carros e barcos têm novas regras
Esse campo refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros, barcos e teve a maior das mudanças nas regras. No imposto de renda do ano passado, qualquer pessoa que tivesse soma de bens acima de R$ 300 mil era obrigada a declarar. Este ano, o limite subiu para R$ 800 mil.
“Em meu ponto de vista, os valores estavam muito defasados. Uma hora teria atualização”, diz Renan. Já o professor Estevam explica que, mesmo que a pessoa esteja como isenta, por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, tem que declarar. “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.
Outra novidade é para quem possui bens no exterior. O contribuinte continua não sendo obrigado a declará-lo. O que mudou é que, para quem tem e declara, o valor do imóvel agora pode ser atualizado e há incentivo para isso. O contribuinte agora pode pagar uma alíquota menor, de 8%, para atualizar esses bens, enquanto a anterior era de 15%.
O que não muda na declaração do Imposto de Renda
Para quem possui investimento em ações ou fundos imobiliários, por exemplo, nada mudou. A declaração é obrigatória para quem realiza vendas no ano acima de R$ 40 mil. “Ou se vendeu acima de R$ 20 mil num mês ou realizou day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia), tem que declarar”, conta Renan.
“E também é importante constar que é possível deixar parte do Imposto de Renda devido para a nossa cidade, fazendo a doação para os Fundos da Criança e Adolescente e também para o Fundo do Idoso. Em vez de o imposto ir para o Governo Federal, fica na nossa cidade e ajuda as instituições. É possível doar até 6% do imposto devido para esses fundos e o próprio sistema informa o quanto pode doar”, ressalta Estevam.
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Dicas para entregar a declaração de forma rápida e segura
O professor Renan explica que há três opções para preencher e entregar a declaração do IRPF 2024/2023. A primeira é pelo portal eCAC. A segunda é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado no celular pelas lojas de aplicativos. O terceiro é baixar o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal.
Em qualquer destas opções, explicam os professores, a pessoa pode puxar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas. Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão.
Por meio dessa plataforma é possível buscar automaticamente informes de rendimentos, gastos com saúde, saldos das contas bancárias, investimentos em ações, entre outras facilidades. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.
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“O contribuinte só precisa conferir as informações e preencher algumas outras que não vieram automáticas, como por exemplo, os bens. E mesmo assim, se o contribuinte tiver salvo no mesmo aparelho (computador ou celular), também é possível puxar estes dados adicionais. Basta só conferir ou atualizar valores”, explica Estevam.
Em 2022, primeiro ano em que a Receita Federal abriu a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, 7% dos contribuintes brasileiros utilizaram a ferramenta. Em 2023, subiu para 24%. Este ano, a expectativa da RF é chegar a 75%. Quanto mais cedo for a entrega do IRPF, mais cedo será a restituição.
O que acontece se eu não fizer a declaração do Imposto de Renda?
Os professores mostram que, o primeiro problema para quem não declarar o imposto de renda é ficar com o CPF irregular. “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos, não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”, enfatiza Estevam.
Além disso, há o pagamento de multa que incide sobre o total do imposto devido, variando entre 1% até o máximo de 20% desse total, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
Se sou isento, preciso entregar alguma coisa?
Estevam explica que mesmo as pessoas isentas da declaração do Imposto de Renda devem preencher a documentação e enviar no prazo estipulado, especialmente quem deseja fazer algum financiamento bancário.