O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi regulamentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão está presente na instrução normativa nº 3/2014, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.
O RAPP referente ao exercício de 2013 – Relatório 2013 (2014/2013) – será admitido no período de 1º de abril até 31 de maio de 2014, cita a norma publicada nesta quinta-feira.
“Os dados e informações coletados ou integrados ao RAPP têm o objetivo de gerar informação para o Ibama, para os entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e para os demais órgãos e entidades da Administração Pública interessados em desenvolverem ações de monitoramento, controle e demais atividades relacionadas a meio ambiente”, cita a norma.
O preenchimento e entrega do RAPP é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981. Isso envolve atividades de ramos dos setores de extração e tratamento de minerais e das indústria de produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos, entre outros.
O envio das informações ocorrerá por meio da internet, no site do Ibama. Para acessar, preencher e entregar o relatório, a pessoa física ou jurídica deverá estar inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).
Quem deixar de deixar de entregar o relatório estará sujeito ao pagamento de multa de natureza tributária, seja pessoa física ou jurídica.