Entrega de declaração de ITR até o dia 29

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 659, que dispõe sobre a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para 2006. Estão obrigados a prestar contas todos os proprietários de áreas rurais.

O prazo de entrega começa dia 7 deste mês e termina em 29 de setembro. Até essa data é possível entregar a Declaração do ITR pela Internet ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, levando o disquete contendo a Declaração. Mas, se feita em formulário só poderá ser entregue nas agências dos Correios (custo de R$ 3,20). Se o contribuinte não entregar a declaração no prazo será penalizado com uma multa mínima de cinqüenta reais.

O arquivo contendo o programa gerador da declaração estará disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou em CD-ROM. O programa facilita o preenchimento da declaração, transportando valores, efetuando os cálculos e apurando o valor do imposto a pagar, permitindo, ainda, a impressão do recibo de entrega e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Na falta de entrega da DITR, subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto. Por isso é importante lembrar que o valor declarado para o imóvel deve ser o preço que reflita a cotação de mercado em primeiro de janeiro de 2006.

Quando da apuração do imposto, o interessado deverá recolher o ITR até o dia 29 de setembro, sendo que o valor apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a cinqüenta reais. A segunda quota, que deve ser paga até 31 de outubro, tem acréscimo de juros de 1% e o valor das demais será acrescido de juros Selic. Se o imposto for inferior a cem reais, deve ser pago de uma só vez (quota única).

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