Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até ontem, último dia do prazo, está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74. Como é de praxe, muitos brasileiros deixaram para fazer a declaração na última hora. Ontem à tarde, a Receita Federal estava recebendo, em média, 3 mil declarações por minuto em nível nacional. A expectativa da Receita é receber 23,5 milhões de declarações. No Paraná, cerca de 1,450 milhão de declarações haviam sido entregues até o meio da tarde. A previsão inicial da Receita Federal no Paraná era receber 1,540 milhão de declarações – 7% a mais do que o volume registrado em 2006.

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?A gente deve ultrapassar um pouco a previsão inicial?, comentou Cláudia Regina Thomaz, supervisora do Programa de Imposto de Renda no Paraná e Santa Catarina. Quem declarar com atraso vai arcar com multa de pelo menos R$ 165,74 – isso no caso dos que não têm imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar, mas o valor pode variar a até 20% do imposto devido. ?O contribuinte faz a declaração normalmente e, quando for transmitir para a Receita Federal, ele já é notificado da multa?, explicou Cláudia. Segundo ela, não há estatística do total de contribuintes no Paraná que entregaram a declaração do imposto de renda com atraso no ano passado.

Também ontem terminou o prazo para pagamento do imposto devido, ou da primeira quota, para quem optou pelo parcelamento. A partir de hoje haverá acréscimo.

Restituição

Para quem tem imposto a restituir, a Receita Federal estará liberando o primeiro lote no dia 15 de junho. ?Os primeiros a receber são os idosos com mais de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, e aqueles que entregaram a declaração pela internet logo no início de março?, explicou Cláudia Thomaz. Ao todo, as restituições serão pagas em sete lotes; a última será no dia 15 de dezembro.

Quem deve declarar

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A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Também está obrigado a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto. 

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