Antes de registrar as convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos, a Delegacia Regional do Trabalho está verificando se a entidade sindical patronal e profissional efetuou a atualização das informações sindicais de forma correta. A medida foi tomada pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em virtude de que cerca de 300 entidades que se cadastram estão com pendências documentais.
Ou seja, sindicatos e federações que iniciaram o processo de atualização, mas deixaram de enviar alguns dos documentos requisitados, como estatuto social, ata de eleição, ata de posse, documento comprobatório do registro sindical ou comprovante de endereço atual da entidade sindical, entre outros. O chefe da Seção de Relações do Trabalho da DRT (Seret), Fábio Lantmann, destaca que não adianta a entidade trazer um estatuto que difere a base territorial da prevista no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Em virtude disso, a DRT/PR solicita às entidades que envie tais documentos até final de julho, no máximo, para regularizar sua situação no CNES e, ?dessa forma, possam ter o registro de seus instrumentos coletivos de trabalho?, diz o chefe da Seret. ?Agora quem será prejudicada pela falta de documentos não será a entidade e sim a categoria, que ficará sem o registro de sua convenção ou acordo?, ressalta Lantmann.
A DRT/PR também está notificando algumas entidades que apenas começaram a atualização on-line, mas não transmitiram as informações. ?O objetivo é de que eles estejam cientes do que está acontecendo?, afirma. Já aquelas que sequer deram início na atualização, devem fazer o quanto antes via internet, na página do MTE, www.mte.gov.br, no link Atualize-se. Os campos com informações da entidade devem ser preenchidos com dados como CNPJ, o número do processo de registro sindical ou carta sindical, base territorial, categoria representada, número do código sindical para movimentação da conta de contribuição, classificação da entidade por área geoeconômica.
Após o preenchimento, a entidade sindical deverá agendar um horário na DRT/PR ou subdelegacias de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu para entregar cópias do estatuto social, aprovado em assembléia geral, ata de apuração de votos e último processo eleitoral, ata de posse da atual diretoria, comprovante de registro no MTE e comprovante de endereço.