A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) irá se unir a outras federações e associações, como Faep e Ocepar, sindicatos rurais, e demais entidades de classe, ligadas ao agronegócio, para discutir e elaborar um dossiê sobre os problemas causados após a publicação do decreto estadual 3320/04, que aprova os critérios, normas, procedimentos e conceitos aplicáveis ao SISLEG (Sistema de manutenção, recuperação e proteção da reserva florestal legal e áreas de preservação permanente), que torna ainda mais rígidas as regras do Código Florestal no Paraná.
Cópias do dossiê deverão ser encaminhadas ao governo do Estado, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e à Secretaria do Meio Ambiente, com as reivindicações dos agricultores, que pedem a flexibilização das normas do Código Florestal de 1965 e do Decreto n.º 3320, sancionado pelo governador Roberto Requião, em julho de 2004.
Segundo o vice-presidente para Assuntos Agropecuários da Faciap, Ivo Perin, a medida do governo do Estado é importante, mas não considera o atual estágio de desenvolvimento do Paraná, e causa prejuízos ao setor do agronegócio, por isso é preciso discutir quais procedimentos devem ser adotados para que as regras referentes ao meio ambiente sejam respeitadas, mas sem prejudicar os produtores. De acordo com o vice-presidente de Cultura Empreendedora da Federação, José Roberto Mazzarella, que participou neste mês de reunião sobre o tema, na cidade de Medianeira, região Oeste do Paraná, os agricultores respeitam e entendem a necessidade de reserva ambiental, que envolve matas ciliares e nascentes de rios. "Mas a reserva legal, destinada ao reflorestamente, precisa ser discutida."
Segundo Mazzarella, grande parte das propriedades rurais do Estado é de pequeno porte. "Então imagine a seguinte situação: um pequeno produtor tem cerca de 20 hectares, dos quais ele deve ter 15 hectares úteis para plantação, dentro disso ele terá que destinar 20% para reserva legal. Isso gera um impacto muito grande, e praticamente inviabiliza o negócio desse pequeno produtor. Além disso, no Código Florestal, o produtor pode comprar áreas para reserva legal em outras regiões e/ou Estado, e averbar dentro da sua escritura. Com o decreto do governo do Estado, essa reserva tem que ficar obrigatoriamente dentro da mesma bacia hidrográfica que o imóvel está localizado. O que complica ainda mais a vida do produtor agrícola."
Perdas do Oeste
O prejuízo para as cooperativas filiadas à Cotriguaçu Cooperativa Central – cooperativa de segundo grau, constituída atualmente de 04 co-operativas singulares da região Oeste do Estado do Paraná, com sede na cidade de Cascavel – pode chegar a aproximadamente US$ 122 milhões (cerca de R$ 341,6 milhões) ao ano, devido as normas do decreto. Somente com o plantio de Soja, essas cooperativas terão uma perda anual de U$ 88,7 milhões (aproximadamente R$ 248,4 milhões de reais). Isso acontece porque o espaço destinado ao plantio terá que ser substituído pelos produtores rurais por áreas de reserva, para que eles possam se em quadrar as normas do novo decreto.
"O decreto 3320/04 traz implicações no Agronegócio sem precedentes no Estado do Paraná", alerta o engenheiro agrônomo Enoir Cristiano Pellizzaro, do Sindicato Rural de Palotina, lembrando que no dia 26 mais de 5 mil produtores rurais do Estado do Paraná estarão reunidos em Toledo para discutir o Código Florestal. "Será um ato de repúdio ao decreto editado pelo governo do Estado, e a primeira ação paranaense buscando a reforma do Código Florestal, que não corresponde à nova realidade do País", afirma.
"Na verdade, o que está em discussão é a reserva legal em si, pois ela não tem uma justificativa técnica para existir. Cada área rural possui características próprias, portanto, a reserva legal de 20% não tem respaldo técnico, pois não leva em consideração as particularidades e, principalmente a capacidade do uso do solo. Deste modo, existem áreas em que a área de preservação deveria ser maior e em outros nem existir", diz.
"Sempre que falamos em preservação, devemos deixar claro que esta é de responsabilidade da sociedade, portanto, de todos os segmentos que a compõem, e não de um único segmento, o produtor rural." É o que diz o princípio da proporcionalidade.
"O que precisamos é mudar a lei que não atende as necessidades atuais que é a de produzir alimentos com responsabilidade, inclusive ambiental, pois o produtor está disposto a abrir mão do que lhe é seu por direito – a área de preservação de rios, nascentes e lagos, entre outras – sem pedir nada em troca.
Mesmo quando existem explorações econômicas desta água por empresas que atuam neste segmento, como por exemplo a Sanepar.
Decreto n.º 3320
Veja as principais mudanças
– Além de reforçar tudo o que o Código Florestal prevê, o Decreto Estadual n.º 3320/04 é mais rigoroso que a legislação federal. Outro agravante é o fato, de o Instituto Ambiental do Paraná só fornecer licenças, certidões, entre outros documentos, se o produtor se enquadrar já a esta lei, não respeitando o prazo legal. Por meio de um termo de ajustamento.
– Cria também os chamados corredores da biodiversidade – áreas com o objetivo de interligar os fragmentos de matas no Estado do Paraná. Fato este que além de ser questionável, gera ainda mais distorções uma vez que pequenos fragmentos de matas não são ambientalmente representativos.
– O produtor rural fica obrigado a fazer a reserva legal dentro da mesma bacia hidrográfica que o imóvel está localizado, ou no caso dos corredores da biodiversidade, no próprio imóvel.
O que eles defendem
Resumidamente, o que os produtores rurais defendem é que a responsabilidade pela preservação do meio ambiente é da sociedade e não do produtor rural. "Como tal, o primeiro problema a ser resolvido é a poluição dos grandes centros. Em segundo lugar, é preciso fazer um programa de reconstituição das matas ciliares com verbas públicas sem ônus algum para o produtor. E, em terceiro, se por meio de estudos se comprovar a necessidade de mais áreas para preservação de algum ambiente específico, este deveria ser devidamente indenizado como ocorre com usinas e estradas", diz Enoir.
"Para finalizar, é preciso esclarecer que, mantidas as áreas de preservação permanente, toda área deveria ser utilizada em benefício da sociedade, seja na produção de alimentos, ou na exploração do reflorestamento com fins econômicos como fazem os outros países."