A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou resolução que altera o regimento interno do órgão regulador para incluir participação e a possibilidade de manifestação oral de empresas durante a deliberação de matérias nas reuniões do conselho diretor.

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Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 12, o pedido de manifestação oral deverá ser feito à secretaria do conselho diretor, observado o limite de até dois dias antes da data prevista para a reunião ordinária e em até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. Se concedido o direito para manifestação oral, após a exposição do relator da matéria, as partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, poderão manifestar-se, também oralmente, pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.

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